Pode fazer certificação por competência quem tem 18 anos ou mais, Ensino Médio completo e comprova no mínimo 2 anos de experiência prática na área do curso técnico pretendido. Os três requisitos são cumulativos: faltando qualquer um deles, o processo não se aplica, e o caminho correto passa a ser o curso técnico regular.
A análise documental aceita diferentes formas de prova, e elas podem se somar para fechar os 2 anos:
| Documento | Serve para comprovar |
|---|---|
| Carteira de trabalho (CTPS) | Vínculo formal, com função e período registrados |
| Contrato de prestação de serviços | Atuação como autônomo ou PJ |
| Declaração do empregador | Função exercida e período, em papel timbrado e assinada |
| Contrato social / MEI | Atividade exercida como titular do próprio negócio |
| Certificados e cursos livres da área | Complementam e reforçam o conjunto probatório |
O que importa é que o documento demonstre o exercício da atividade técnica. Um registro em carteira com função genérica pode precisar de uma declaração complementar descrevendo o que era efetivamente executado.
Ser direto aqui economiza o tempo de todo mundo. A certificação por competência não é o caminho nos seguintes casos:
A Edumaistec trabalha com 44 áreas técnicas. Entre as mais procuradas por quem já atua: Segurança do Trabalho, Enfermagem, Eletrotécnica, Eletrônica, Eletromecânica, Edificações, Mecânica, Mecatrônica, Automação Industrial, Refrigeração e Climatização, Soldagem, Metalurgia, Química, Análises Clínicas, Farmácia, Nutrição e Dietética, Logística, Informática, Meio Ambiente, Manutenção Automotiva, Telecomunicações e Qualidade.
Quem tem 18 anos ou mais, Ensino Médio completo e comprova no mínimo 2 anos de experiência prática na área do curso técnico pretendido. Os três requisitos são cumulativos.
Sim, desde que consiga comprovar por outros meios: contratos de prestação de serviço, declarações de empregadores ou contratantes em papel timbrado e assinadas, contrato social ou MEI, notas fiscais de serviço. A análise documental avalia o conjunto.
Não. A experiência comprovada precisa ser na mesma área do curso técnico pretendido, porque é exatamente esse conhecimento que será avaliado e reconhecido. Para uma área nova, o caminho é o curso regular.
Não enquanto não concluir. A habilitação técnica é de nível médio e exige a etapa anterior concluída. É possível finalizar o Ensino Médio por EJA ou por exames de certificação e, depois, iniciar o processo.
No mínimo 2 anos na área do curso pretendido, comprovados por documento. Períodos de vínculos diferentes podem ser somados, desde que na mesma área.
Informe a área em que você atua e há quanto tempo. Se você não atender aos requisitos, a equipe vai te dizer isso com franqueza — é melhor descobrir agora do que depois.